6 de jan. de 2008

Pagando Para Andar Errado

Um dos mais antigos privilégios da magistratura finalmente vai ser atacado com o rigor necessário. Trata-se da punição remunerada, ou seja, o direito à aposentadoria que é concedido aos juízes processados criminalmente e afastados compulsoriamente da carreira. Esse benefício corporativo é atribuído indistintamente a qualquer magistrado - de simples integrante de uma vara de primeira instância condenado por corrupção ou nepotismo a desembargadores estaduais e federais e até ministros de tribunais superiores acusados de venda de sentenças, de tráfico de influência e de envolvimento com o narcotráfico.
A proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a revogação desse privilégio, mediante a alteração dos artigos 93, 95 e 103-B da Carta de 88, foi apresentada pelo deputado Raul Jugmann (PPS-PE) e já está tramitando na Câmara. “Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário e promoveu o descrédito da Justiça seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário suportado por toda a sociedade”, afirma o parlamentar pernambucano na exposição de motivos de seu projeto. “É interesse de todos, inclusive dos juízes, revogar esse privilégio, porque só denigre a imagem da Justiça. É um incentivo para desvios na magistratura”, conclui.

Leia a matéria em O Estado de São Paulo

Um comentário:

Anônimo disse...

Este benefício da "punição remunerada" (sic), só aqui neste país mesmo. Em dezembro de 2005, no litoral paulista, um juíz assassinou um filho de um jogador de basquete daqui de São Carlos/SP. Ele foi afastado de suas funções no fórum, mas sem perda dos vencimentos. Se isto não é imoral ou corporativismo, não sei o que é.