8 de ago. de 2007

Pilantragem – II

Por Ralph J. Hofmann

Um dos fatores que chama a atenção na entrega extremamente informal dos atletas cubanos ao governo cubano é que na realidade não houve uma extradição. Houve uma pura e simples expulsão destes indivíduos. Por que isto?
Ocorre que Fidel Castro acusou os indivíduos de traição. Traidores ficam sujeitos à pena de morte em Cuba. Portanto o Brasil entregou estes pobres diabos a uma possível execução.
Porém o Brasil nunca extradita pessoas sem que primeiro seja garantido a essas pessoas não sofrer pena de morte. Ou seja, o país de origem precisa apresentar documentação que prove um crime. E o mero abandono do país normalmente não é aceitável como prova de crime.
Neste caso não houve nenhum procedimento jurídico. Nenhuma audiência, nenhum defensor público ou privado que os representasse numa audiência formal. Não foram obtidas garantias, nem houve a qualificação do que fosse um crime. Afinal, optar por fugir não caracteriza um crime no Brasil.
Portanto, na minha opinião de amador, pois não sou advogado, apenas conheço muito da vida e tratamento do passado de refugiados, apesar de que, ao fim de negociações os atletas até pudessem ser entregues ao governo cubano, me parece que os direitos humanos desses cidadãos foram infringidos.
Sabemos que a OAB está se deslocando a Cuba para acompanhar o tratamento dos atletas, contudo não seria vital que a mesma se preocupasse também com a forma, à primeira vista espúria em que as coisas se passaram?

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